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Pilar Coutinho

Regimes Simplificados para Micro e Pequenas Empresas.

Atualizado: 26 de set. de 2019


Breve comparativo entre Brasil e Portugal.





Temporariamente na Universidade de Lisboa, tenho a oportunidade de comparar o sistema tributário português e o brasileiro para as micro e pequenas empresas - MPE. Primeiro, é interessante notar que Portugal também luta com o problema da informalidade e da sonegação. A solução que os dois países tentam passa pela adoção de regimes de base presumida para o pequeno empreendedorismo.


O Brasil adotou um regime amplo, abrangendo a tributação da renda, sobre o consumo e diversas contribuições, inclusive as previdenciárias, denominado Simples Nacional. Para o Micro empreendedor individual - MEI, o pagamento é feito através de um valor fixo. Para a Micro empresa e a Empresa de Pequeno Porte, a apuração terá por critérios fundamentais a atividade exercida e a receita bruta. Portugal optou por dois regimes abrangendo, cada qual, apenas, a renda das pessoas físicas ou jurídicas ( conhecidas por aqui como pessoas singulares ou coletivas, respectivamente), similar ao nosso regime de tributação do lucro presumido.

Enquanto nosso país lida com um "boom" do Simples, especialmente do MEI, Portugal tem tido problemas para estimular a adesão ao seu programa. Todavia, o regime brasileiro tem suas desvantagens: a vasta desoneração tributária, inclusive das contribuições previdenciárias, junto ao sucesso do regime, leva a uma substancial perda de arrecadação e riscos para o equilíbrio previdenciário.


Um aspecto interessante do regime português é levar em consideração os primeiros anos de atividade, com redução das alíquotas tributárias incidentes em tal período. Tal aumenta o retorno potencial do negócio e a capacidade de reinvestimento nos anos iniciais. No Simples, a “juventude”/ idade de uma sociedade não tem impacto direto no ônus tributário, justamente quando a mesma se encontra mais sujeita ao risco da mortalidade.


É muito interessante notar o quanto os dois sistemas, mesmo que imaginados em ambientes culturais muito diferentes, tem soluções que poderiam, eventualmente ser aproveitadas na política tributária do outro. Afinal, busca-se solucionar o mesmo problema: a necessidade de criação de um ambiente adequado ao pequeno empreendedorismo formal.


Referências bibliográficas.

AGUIAR, N. Regimes Simplificados de Tributação do Rendimento Empresarial (I Parte). Fiscalidade n. 28, p. 93–106, 2006. 

MARTINS, H. O imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. In: Lições de Fiscalidade. Volume I. (João Ricardo Catarino. Vasco Branco Guimarães - coord). 2 edição ed. Lisboa: Almedina, 2013. 

MANUEL FAUSTINO. A tributação do rendimento das pessoas singulares. In: Lições de Fiscalidade. Volume I. (João Ricardo Catarino. Vasco Branco Guimarães - coord). Lisboa: Almedina, 2015. 

RODRIGUES, A. I. DE C. Os regimes simplificados de tributação do rendimento em Portugal. Coimbra: Coimbra Business School, 2015.

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