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Pilar Coutinho

O CONCEITO DE “MICRO E PEQUENA EMPRESA” - MPE NO BRASIL E EM PORTUGAL.

Atualizado: 25 de set. de 2019


UMA ANÁLISE COMPARATIVA COM AS RECOMENDAÇÕES DA OCDE E DO BID




As “Pequenas e Médias Empresas”- PMES são internacionalmente conhecidas por seu relevante papel na economia, marcada pela criação de empregos, participação no Produto Interno Bruto, por um lado, e de outro pelas suas fragilidades, especialmente correlacionadas com a dificuldade de aplicação da legislação e aos altos custos, proporcionais, de conformidade tributária. Atualmente, o interesse sobre as mesmas foi renovado, na medida em que surgiram PMES com um especial potencial de inovação, as chamadas “Start Ups.” 


Um debate cotidiano em termos de política pública tributária é se um regime jurídico diferenciado deve ser adotado pelos países e direcionados aos empreendedores em questão, não apenas em termos de redução do ônus tributário, mas, também, no que se refere à adequação da compliance.  Os regimes existentes e direcionados às mesmas será debatido em artigo posterior, com base, especialmente nas recomendações da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. 


Tanto Brasil quanto Portugal reconhecem, em linhas gerais, nas respectivas Constituições, a necessidade de tratamento diferenciado para as PMES. Por essa razão, a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) prevê, no art. 170, IX, e no art. 179, a necessidade de se dar tratamento favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, visando à “incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.