Com muitos brasileiros vivendo fora do Brasil, qual a solução tributária cabível?

Alessandra Brandão e Pilar Coutinho Será que o mundo é tão global? O principal entrave à regularidade fiscal de brasileiros que se transferem para o exterior não é de natureza tributária, mas sim, bancária!
Muitos brasileiros se transferem definitivamente para o exterior, por motivo de trabalho, hipótese em que podem optar por realizar a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva. A forma de tributação de rendimentos eventualmente recebidos no Brasil será distinta, com retenção na fonte, mas, essa opção pode ter outros impactos, como o comprometimento da escolha pelo Simples Nacional, caso sejam sócios de empresas optantes.
Caso mantenham sua residência fiscal no Brasil, terão dupla residência, sujeitando-se às regras domésticas de dois países. Reconhece-se o crédito do imposto pago no exterior? Em tese, sim! Mas, podem ser aplicadas multas decorrentes da ausência de declaração e pagamento, mês a mês, por meio do carnê-leão, como também podem ser aplicadas multas sobre o valor do crédito tributário, que podem alcançar até 75%, havendo ainda o risco de ser enquadrado como fraude, dependendo das circunstâncias.
Ou seja, a vida no estrangeiro demanda certa orientação tributária, para que não se concretizem efeitos negativos sobre as finanças do trabalhador global.
Além das questões tributárias, muitos brasileiros que saem do Brasil desejam e/ou necessitam manter contas correntes em instituições financeiras em território nacional. E, aí, começa o tormento. Ao dar a saída definitiva para fins fiscais, o cidadão brasileiro adquire a condição de não residente e as suas contas bancárias passam a ter que atender a um rigoroso padrão de fiscalização estabelecido pelo Banco Central.