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Pilar Coutinho

Com muitos brasileiros vivendo fora do Brasil, qual a solução tributária cabível?




Alessandra Brandão e Pilar Coutinho Será que o mundo é tão global? O principal entrave à regularidade fiscal de brasileiros que se transferem para o exterior não é de natureza tributária, mas sim, bancária!

Muitos brasileiros se transferem definitivamente para o exterior, por motivo de trabalho, hipótese em que podem optar por realizar a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva. A forma de tributação de rendimentos eventualmente recebidos no Brasil será distinta, com retenção na fonte, mas, essa opção pode ter outros impactos, como o comprometimento da escolha pelo Simples Nacional, caso sejam sócios de empresas optantes.

 Caso mantenham sua residência fiscal no Brasil, terão dupla residência, sujeitando-se às regras domésticas de dois países. Reconhece-se o crédito do imposto pago no exterior? Em tese, sim! Mas, podem ser aplicadas multas decorrentes da ausência de declaração e pagamento, mês a mês, por meio do carnê-leão, como também podem ser aplicadas multas sobre o valor do crédito tributário, que podem alcançar até 75%, havendo ainda o risco de ser enquadrado como fraude, dependendo das circunstâncias.

 Ou seja, a vida no estrangeiro demanda certa orientação tributária, para que não se concretizem efeitos negativos sobre as finanças do trabalhador global.

Além das questões tributárias, muitos brasileiros que saem do Brasil desejam e/ou necessitam manter contas correntes em instituições financeiras em território nacional. E, aí, começa o tormento.  Ao dar a saída definitiva para fins fiscais, o cidadão brasileiro adquire a condição de não residente e as suas contas bancárias passam a ter que atender a um rigoroso padrão de fiscalização estabelecido pelo Banco Central.

 Isso faz com que a maioria das instituições financeiras, que operam no Brasil, prefiram não trabalhar com não residentes, principalmente, com pessoas físicas. As que trabalham cobram taxas exorbitantes e/ou exigem vultuosas quantias de investimento, fundamentando no custo elevado de observância da regulamentação do Banco Central.

Isso se torna um tormento para os não residentes que por uma série de motivos, ao se planejarem para sair do País, não contavam que seria quase proibido ter uma conta em sua terra natal.

 Qual é a saída para esse entrave? 

O primeiro é analisar, dentro do seu conjunto de renda e patrimônio no Brasil, qual o melhor caminho a se tomar. Se a saída definitiva for o melhor caminho, caso o interesse essencial do não residente seja investir, ou seja, aplicar o seu recurso, para fins de poupança e rentabilidade, o Brasil não é um bom destino. Outros Países oferecem uma carteira de investimentos seguros, lícitos e desburocratizados para o não residente. Caso seja necessário operar no Brasil, enviando remessas para pessoas ou recebendo valores do Brasil, as remessas individuais podem ser um bom instrumento. Os bancos já estão acostumados e as taxas são menores ou inexistentes, dependendo da situação.  Com tudo isso, uma pergunta surge: estaria o Brasil tão globalizado?

 O que constatamos, na prática, com a orientação constante desses nômades, é que sem um planejamento tributário financeiro adequado, de acordo com as necessidades dos nômades, corre-se o risco ou de se pagar tributo além do necessário, ou de se criar passivo fiscal desnecessário.

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