Portugal e Brasil, como a maioria dos países, adotam regimes diferenciados tributários para o pequeno empreendedorismo, com o escopo de incentivar esse setor da economia, responsável por significativa geração de renda, emprego, inclusão social e previdenciária.
Nesse campo, é bem comum a adoção de regimes simples ou simplificados de tributação construídos com base na diminuição das obrigações de fazer, como declarações e notas fiscais, ou da apuração dos tributos.
O Brasil adotou um regime amplo, abrangendo a tributação da renda, sobre o consumo e diversas contribuições, inclusive as previdenciárias, denominado Simples Nacional, previsto na Lei Complementar no 123 de 2006. Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de diversos tributos federais, estaduais e municipais aplicável às micro e pequenas empresas de pequeno porte (MPE).
Vale ressaltar que, para o Micro Empreendedor Individual – MEI, o pagamento é feito através de um valor fixo, pelo documento único de arrecadação (DAS). Para a Micro Empresa e a Empresa de Pequeno Porte, a apuração terá por critérios fundamentais a atividade exercida e a receita bruta, nos termos do artigo 3o da referida lei.
A receita bruta é um dos principais critérios utilizados para identificar as entidades que podem optar pelo Simples Nacional, mas, também constam exigências quanto ao formato e tipo societário, a atividade exercida entre outros elementos. Entretanto, mesmo que seja possível optar pelo Simples, o regime não é o mais vantajoso para todas as possíveis atividades. Tal avaliação depende de um planejamento contábil- tributário.
Os regimes no Brasil podem ser resumidos conforme abaixo:
Segue o artigo completo em: https://www.linkedin.com/pulse/tratamento-favorecido-para-micro-e-pequenas-empresas-brasil-coutinho/
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