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Pilar Coutinho

Perspectivas jurídico-tributárias para as startups em Portugal.

A União Europeia tem uma política de estudos e planejamento muito impressionante, sendo componente de suas metas, dentro do Projeto Europa 2030, a promoção de um ambiente propício à inovação e ao empreendedorismo. (COMISSÃO EUROPEIA, 2016).

Nesse cenário, a União Europeia acompanha a inovação realizada em cada um dos países-membros, inclusive, portanto, Portugal, enquadrado como um inovador moderado, a partir da avaliação de diversos critérios como recursos humanos, sistemas de pesquisa atrativos, ambiente favorável à inovação, suporte ao financiamento, investimento das empresas, etc (EUROPEAN COMISSION, 2019).

As melhores pontuações de Portugal estão justamente associadas a elementos de incentivo às startups, como, por exemplo, a presença de doutorandos estrangeiros, um ambiente favorável à inovação e a presença de agentes de MPES inovadoras (EUROPEAN COMISSION, 2019).

Em termos de ordenamento jurídico, a Constituição Portuguesa coloca como uma das metas a promoção da inovação, no que termina por refletir diretivas do Tratado de Funcionamento da União Europeia.

Dentro desse cenário, foram criados diversos programas públicos de financiamento e o IAPMEI – Instituto Público: Agência para Competitividade e Inovação com a função de executar a Estratégia Nacional do Empreendedorismo. Especialmente para as startups, foi criado o programa Startup Portugal (PORTUGAL: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO, 2012; SANTOS, 2017a). 

Lançado em 2016 e revisto em 2018, o programa abrange hoje abrange 25 medidas, entre as quais se encontram, (i) Startup Voucher, apoio ao desenvolvimento de ideais na fase de projetos; (ii) Momentum Program: suporte a recém graduados que se formaram com bolsas sociais para o desenvolvimento de uma ideia de negócio; (iii) Missões de Internacionalização, (iv) Pitch voucher, a promoção da proximidade entre startups e grandes empresas; (v) treinamento; (vi) inovgov, consistente na aproximação de empresas inovadoras do setor público; etc. De todos esses programas, apenas um deles tem impactos tributários específicos. O que não significa que não exista um programa mais genérico de incentivo à inovação das MPES, o que pode abranger startups, em Portugal.



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